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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024

ALDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2793, 16 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ALDO
Processo INPI
822473968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240266578 (31/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALDO GROUP INTERNATIONAL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Aldo Group International GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2793PetiçãoEsta publicação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2034Transferência29/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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