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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

KILDARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KILDARE
Processo INPI
929639537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA
55.699.808/0001-09
Procurador ou escritório
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2812Arquivamento26/11/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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KILDARE, Deferimento na RPI nº 2792 | TrademarkIQ