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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

BEM"DITO" SALGADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BEM"DITO" SALGADOS
Processo INPI
929630122
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830338780 (BENDITO CHOCOLATE), Processo 914228897 (Bendito Salgado), Processo 830338802 (BENDITO BRIGADEIRO), Processo 908552114 (BENDITO CACAO), Processo 830338772 (BENDITA TRUFA), Processo 830338748 (BENDITO CACAU) e Processo 926613570 (BEM+DITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDRE RESENDE SOUSA 95119876153
33.210.358/0001-06
Data de depósito
3 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2792IndeferimentoEsta publicação09/07/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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