BEM"DITO" SALGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830338780 (BENDITO CHOCOLATE), Processo 914228897 (Bendito Salgado), Processo 830338802 (BENDITO BRIGADEIRO), Processo 908552114 (BENDITO CACAO), Processo 830338772 (BENDITA TRUFA), Processo 830338748 (BENDITO CACAU) e Processo 926613570 (BEM+DITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE RESENDE SOUSA 95119876153
- 33.210.358/0001-06
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2792IndeferimentoEsta publicação09/07/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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