MERCADO ALEATÓRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
* Observa-se que o elemento principal do sinal em exame imita com acréscimo o elemento essencial e característico da anterioridade apontada, pendente de decisão e destinada a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão na hipótese de convivência, não obstante as marcas em confronto agregarem a tais elementos outros, de menor peso em seus conjuntos. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da anterioridade para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores: Petição 850220087315 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921003781 (ALEATÓRIA) e Processo 928486354 (ALLEATORY)
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2792SobrestamentoEsta publicação09/07/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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