Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
HIDRACOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIDRACOM COMPONENTES AUTOMOTIVOS EIRELI
- 07.265.272/0001-62
- Procurador ou escritório
- O. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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