ARKO INDUSTRIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923408819 (ARKO) e Processo 927046318 (ARKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída na especificação a expressão "mineração" por "minérios", uma vez que se trata de pedido em classe de produtos, e não de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- ARKOLIM MINERAÇÃO IND. E COM. EIRELI - ME
- 37.104.993/0001-51
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
2- RPI nº 2792IndeferimentoEsta publicação09/07/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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