Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
TAGIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARUTECMUSIC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 72.891.062/0003-03
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 1 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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