Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
BOTTECO VENENO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BOTTECO VENENO
- Processo INPI
- 929582012
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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