Mercado São Marcos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação identificando o serviço a ser assinalado, uma vez que o termo "mercado" não identifica serviço, mas estabelecimento capaz de fornecer serviços diferentes, incluindo o comércio de produtos dos mais variados gêneros, sendo, consequentemente genérico e impreciso para fins de classificação. Para o cumprimento da presente exigência, recomenda-se a leitura atenta da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) e, especialmente, das Listas Auxiliares, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet. Exemplos de descrições adequadas e precisas para fins de classificação são "comércio de produtos alimentícios", "comércio de bebidas", "comércio de carnes", "comércio de produtos de limpeza doméstica", "comércio de produtos de higiene pessoal", entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA GUERRA DE OLIVEIRA LTDA
- 18.248.649/0001-91
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2792ExigênciaEsta publicação09/07/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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