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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

PHARMAFLORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PHARMAFLORA
Processo INPI
929532015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903361175 (FARMA FLORA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DANIELA GEORGINA SOMAIO TEIXEIRA & SALA LTDA
02.801.575/0001-39
Data de depósito
22 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2889Registro19/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2886Recurso provido28/04/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2805Recurso08/10/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2792IndeferimentoEsta publicação09/07/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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