DRA. AMANDA LEAL ODONTOLOGIA INFANTIL ESPECIALIZADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido (empresa de pequeno porte) não se enquadra na condição de titular (pessoa física/empresário individual) de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura). Mesmo nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte da Sra AMANDA LEAL , para registro de seu nome civil como marca. Observ
Sobre a marca
- Titular
- ODONTOLOGIA INFANTIL ESPECIALIZADA LTDA
- 43.108.162/0001-50
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2792ExigênciaEsta publicação09/07/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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