PEDRO MARIANO IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido (empresa de pequeno porte) não se enquadra na condição de titular (pessoa física/empresário individual) de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura). Mesmo nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte do Sr Pedro Mariano, para registro de seu nome civil como marca. Observ
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO MARIANO IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
- 44.384.402/0001-02
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2792ExigênciaEsta publicação09/07/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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