Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
CHOFER MORAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 49399717 ROGINALDO JUNIO BENTO
- 49.399.717/0001-47
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)