Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
ELÉTRICA LUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ELÉTRICA LUZ
- Processo INPI
- 928949796
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para a NCL(11)35, de acordo com a solicitação do requerente em petição de cumprimento de exigência. Excluídos da especificação diversos itens não pertencentes à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ELETRICA LUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO EIRELI
- 33.731.537/0001-80
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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