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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

SUCATINHA DO CFD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUCATINHA DO CFD
Processo INPI
928852083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os serviços não pertencentes à NCL(11) 35 reivindicada, conforme opção do requerente declarada em cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
JOSENALDO PEREIRA DA SILVA 08248806413
41.831.540/0001-02
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
6 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2810Arquivamento12/11/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2777Exigência26/03/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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