Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
J. CAR AUTO ELÉTRICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE RONILDO DA PURIFICACAO SANTOS 36971342801
- 43.527.517/0001-46
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2792ArquivamentoEsta publicação09/07/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)