MAXX GRÁFICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903094550 (Maxgraf Gráfica e Editora), Processo 903499851 (MAXI GRÁFICA), Processo 903499908 (MAXI GRÁFICA), Processo 824612558 (MMMM MAXIGRÁFICA), Processo 903499819 (MAXI GRÁFICA) e Processo 903499894 (MAXI GRÁFICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS PAULO REIS DE OLIVEIRA
- 43.862.774/0001-34
- Data de depósito
- 13 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2792IndeferimentoEsta publicação09/07/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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