Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
HOTEL CARMELO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL CARMEL LTDA
- 36.583.861/0001-97
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2792RegistroEsta publicação09/07/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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