Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
BULLY RAGS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BULLY RAGS
- Processo INPI
- 927014114
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL BULLY COALITION ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA
- 32.888.841/0001-73
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2792RegistroEsta publicação09/07/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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