Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
SÃO JUDAS CONTABILIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'ESCRITÓRIO CONTABIL SÃO JUDAS TADEU S/C LTDA'
- 53.211.975/0001-25
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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