Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
Ibema Supera
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220048372 (04/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL
- 80.228.885/0001-10
- Procurador ou escritório
- CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2792DespachoEsta publicação09/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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