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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

AES Brasil Mais Energia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

AES Brasil Mais Energia
Processo INPI
921373619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501526619 (aes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.
00.194.724/0001-13
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
19 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2792IndeferimentoEsta publicação09/07/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2643Sobrestamento31/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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