Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
OFTALMIX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220081849 (24/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OFTALMAX HOSPITAL DE OLHOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2792DespachoEsta publicação09/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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