Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
Projeto ENERGIA Ecosustentável
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220064377 (14/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADAILTON PEREIRA DA SILVA Procurador: Abdiel Nascimento Ciprian
Sobre a marca
- Titular
- ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI
- 05.592.812/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2792DespachoEsta publicação09/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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