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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240250942 (23/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CB GESTOR DE NEGOCIOS EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:CUMPRA A EXIGÊNCIA REAPRESENTANDO O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS PELAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME, CPF E CARGO); E PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA CONCEDENDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À SRA. JULIANA A.R. REQUENAERIR. /// A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- LUMINI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 42.452.002/0001-61
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2792ExigênciaEsta publicação09/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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