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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

QUEIJOLÂNDIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca QUEIJOLÂNDIA
Processo INPI
913422762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240277012 (06/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSANGELA PEDRO LIMA-ME Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura.

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Sobre a marca

Titular
JANAINA CARDOSO DE LIMA - QUEIJOLANDIA ALIMENTOS EIRELI
28.639.361/0001-00
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2847Caducidade29/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2495Deferimento30/10/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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