QUEIJOLÂNDIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240277012 (06/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSANGELA PEDRO LIMA-ME Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura.
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA CARDOSO DE LIMA - QUEIJOLANDIA ALIMENTOS EIRELI
- 28.639.361/0001-00
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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