Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
MABO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240303987 (20/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MABU ARMARINHO LTDA ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- MARCELLA PEREIRA LEITE
- 20.285.213/0001-14
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)