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Dado oficial do INPI

MABO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MABO

ST13

BR500000910663459

Classe

35

Pedido

910663459

Registro

910663459

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/16
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Extinto24/04/25

Registro concedido em 03/04/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/02/2016

Data de registro

03/04/2018

Data de expiração

03/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCELLA PEREIRA LEITE

Representantes

J. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2833

24/04/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240303987 (20/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MABU ARMARINHO LTDA ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2820

21/01/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240303987 (20/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MABU ARMARINHO LTDA ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2792

09/07/2024

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180138958 (17/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUPERMERCADOS MAMBO LTDA. Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME

RPI 2609

05/01/2021

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180138958 (17/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUPERMERCADOS MAMBO LTDA. Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME

RPI 2479

10/07/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2465

03/04/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2453

09/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2358

15/03/2016

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