Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
VIVACE ESTÉTICA AVANÇADA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240303145 (20/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVACE REAL ESTATE S.A. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos
Sobre a marca
- Titular
- VIVACE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA - ME
- 11.696.975/0001-12
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)