Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
TIO ZÉ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240304333 (20/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIZE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ ALBERTO CONSOLI & CIA LTDA
- 65.646.275/0001-42
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)