VETERINÁRIA AMIGO FIEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220512902 (17/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PET SHOP FIEL AMIGO HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS LTDA. ME. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de
Sobre a marca
- Titular
- AMIGO FIEL COMÉRCIO DE RAÇÕES E PET SHOP LTDA - ME
- 05.027.562/0001-42
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.