Shine Original
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905229100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220502163 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACCO BRANDS BRASIL LTDA Procurador: Henrique Somadossi Prado Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (917139542 ?Shine Tilibra?) já havia sido indeferido e mantida a decisão em grau de recurso no momento do pedido de caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- PWT A/S
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar