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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

Energia Natural Suplementos Alimentares

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Energia Natural Suplementos Alimentares
Processo INPI
905058534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240276968 (06/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIA NATURAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME
08.412.894/0001-39
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2314Deferimento12/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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