Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
NB BOMBAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240296989 (18/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JACKSON PINHEIRO FERREIRA Procurador: GEÓRGIA CASTRO ALVES
Sobre a marca
- Titular
- D.M. DE CASTRO- COMERCIO DE BOMBAS
- 14.223.186/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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