(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

OXICLEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

OXICLEAN
Processo INPI
904734722
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240258307 (27/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHURCH & DWIGHT CO., INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CHURCH & DWIGHT CO.,INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2304Retificação03/03/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2304Publicação03/03/2015

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.