Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
SICON
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240303080 (20/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SICON SISTEMAS DE CONTROLE E INFORMATICA LTDA Procurador: Diogo Puiatti Dalenogare
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
- 33.623.893/0001-80
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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