Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
UNIDUNITÊ FESTAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240281064 (10/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNI DUNI TE SALAME MINGUE FESTAS INFANTIS LTDA Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ADLER COMERCIAL DE FESTAS LTDA - ME
- 63.492.854/0001-52
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.