RODABRILL MOTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome BOMBRIL - Reg. n. 003082776, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814434924 (BRIL), Processo 816081280 (BOMBRIL), Processo 004091450 (BOM BRIL), Processo 814434908 (BRIL), Processo 817598065 (BOM BRIL), Processo 825078628 (BOMBRIL), Processo 817961399 (BOM BRIL), Processo 821838555 (BOM BRIL), Processo 002914239 (BOM BRIL), Processo 819542105 (BOM BRIL MINI) e Processo 821353900 (BOM BRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante o
Sobre a marca
- Titular
- COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
- 05.430.789/0001-34
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
- RPI nº 2792IndeferimentoEsta publicação09/07/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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