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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

EUREKA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

EUREKA
Processo INPI
903126010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230003041 (04/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUREKA GLOBAL TRADING LTDA Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
17 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2264Registro27/05/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2237Deferimento19/11/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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