Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
BLUE CROSS BLUE SHIELD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BLUE CROSS AND BLUE SHIELD ASSOCIATION
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2792RegistroEsta publicação09/07/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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