Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
S SINDAÇÚCAR-AL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080020707 (07/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SINDICATO DA INDUSTRIA DO AÇUCAR E DO ALCOOL NO ESTADO DE AL
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DA INDUSTRIA DO AÇUCAR E DO ALCOOL NO ESTADO DE AL
- 12.316.337/0001-91
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2792Recurso negadoEsta publicação09/07/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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