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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

HEPATOZAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

HEPATOZAN
Processo INPI
827012772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240249551 (22/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros Cedente: TAUENS FARMACÊUTICA LTDA [BR] Cessionário: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2505Recurso provido08/01/2019

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2394Caducidade22/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2321Caducidade30/06/2015

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1840Oposição11/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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