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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

TRANSLINE VAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca TRANSLINE VAN
Processo INPI
826058825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210458477 (20/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANSLINI TRANSPORTES LTDA Procurador: SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta dois documentos não datados e um contrato datado de 2021. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado, tendo em vista a natureza dos serviços em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca e

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Sobre a marca

Titular
RODRIGUES E COUTO LTDA
02.492.735/0001-05
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2750Exigência19/09/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2652Caducidade03/11/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TRANSLINE VAN, Petição na RPI nº 2792 | TrademarkIQ