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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

A ANGÉLICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
821551256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240293013 (14/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADRIANA BARTH PRATES & CIA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
65.693.681/0001-66
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2819Extinção14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2806Caducidade15/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1738Registro27/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1724Deferimento20/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.