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Dado oficial do INPI

A ANGÉLICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A ANGÉLICA

ST13

BR500000821551256

Classe

3

Pedido

821551256

Registro

821551256

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/04
  5. Concessão27/04/04
  6. Extinto14/01/25

Registro concedido em 27/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

06/08/1999

Data de registro

27/04/2004

Data de expiração

27/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Representantes

SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.15.2525.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, artigos de toucador, perfumes, colônias e produtos de higiene contidos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2819

14/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240293013 (14/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADRIANA BARTH PRATES & CIA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240293013 (14/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADRIANA BARTH PRATES & CIA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140052893 (14/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2367

17/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110030303 (23/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2303

24/02/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1911

21/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1738

27/04/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1724

20/01/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

Proteção contínua da sua marca

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