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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

HOSPFARMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

HOSPFARMA
Processo INPI
821323660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230448358 (18/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em q

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Sobre a marca

Titular
INFORMA MARKETS LTDA
01.914.765/0001-08
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
21 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2753Caducidade10/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1612Deferimento27/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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