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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

SUPER PONTE VARIG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

SUPER PONTE VARIG
Processo INPI
820804258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220502965 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida não apresenta nenhum documento que comprove o uso da marca registrada. Em vez disso, a requerida contesta a personalidade jurídica do requerente da caducidade, alega a notoriedade do nome ?VARIG? e afirma que o requerente estaria praticando concorrência desleal. O legítimo interesse do requerente da caducida

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Sobre a marca

Titular
GOL LINHAS AÉREAS S.A.
07.575.651/0001-59
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
2 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2806Despacho anulado15/10/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 2120Renovação23/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1992Transferência10/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1503Deferimento26/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  21. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.