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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

BABY CLUB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820439649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240272766 (05/06/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição de correção prejudicada por ser tratar alteração de ofício realizada pelo INPI. Efetuada a substituição da marca de terceiro, na especificação, pela denominação correspondente. O certificado será reemitido. Informações sobre a possibilidade de restituição de retribuição paga por esta petição estão disponíveis no portal do Instituto.

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.