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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

MEDICARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820184870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240234727 (15/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PHARMA FIORE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DRAGARIA LTDA - EPP Procurador: João Batista Valverde Cedente: MEDICARE FARMACIA DE MANIPULACAO E DROGARIA LTDA [BR] Cessionário: PHARMA FIORE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DRAGARIA LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
PHARMA FIORE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DRAGARIA LTDA - EPP
02.409.459/0001-79
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1505Oposição09/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.