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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

JK THREE FILES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819587443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230028075 (20/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JK FILES & ENGINEERING LIMITED Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (07/11/2017 até 07/11/2022), que demonstrem o uso da marca mista conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Apresente documentos em língua portuguesa ou, no caso de documentos em língua estrangeira, apresente a tradução simples desses. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA" e item 6.5.5 ?Alteração do caráter distintivo original?. Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quanti

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Sobre a marca

Titular
JK FILES & ENGINEERING LIMITED
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
3 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2792ExigênciaEsta publicação09/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2707Caducidade22/11/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2072Renovação21/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2071Indeferimento14/09/2010

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.